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Resolução nº 658/2018

De acordo com o Art. 4º da Resolução n º 658/2018, a participação do farmacêutico na divulgação de assuntos de seu âmbito profissional deve se pautar pela prévia condição de conteúdo que apresente evidências científicas, visando primordialmente o esclarecimento e a educação da população, além do interesse público, vedada a autopromoção, a prática enganosa, abusiva ou em desacordo aos direitos do consumidor

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução n º 658/2018.

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