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Anuidade 2020 CRF-GO

Já estão disponíveis para pagamento os boletos referentes à anuidade de 2020 do CRF-GO no portal CRF-GO em Casa. Neste ano, o valor previsto em lei será o mesmo pago em 2019 para farmacêuticos, técnicos em laboratório, oficiais e estabelecimentos. Além disso, o Plenário decidiu pela manutenção dos descontos sobre o valor integral (15% e 10%) ou opção do valor integral sem desconto em 06 (seis) parcelas iguais, iniciando em janeiro com vencimento até o 5º dia útil do mês subsequente.
 
Os pagamentos poderão ser feitos de acordo com as especificações de cada modalidade – pessoa física e pessoa jurídica.

Pessoa física
- Primeira Opção:
Cota única (pagamento integral):
Até dia 07 de fevereiro de 2020 - 15% de DESCONTO.
Até dia 06 de março de 2020 - 10% de DESCONTO.
Até dia 31 de março de 2020 – SEM DESCONTO.
Obs: Para pagamento COTA ÚNICA o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado conforme as datas de pagamento. 

- Segunda Opção:
Parcelamento: exclusivamente por meio do CRF-GO em Casa:
Ao optar pelo pagamento em 06 (seis) parcelas iguais da anuidade 2020, (SEM a concessão de desconto), o primeiro boleto terá seu vencimento em 07/02/2020.
Todos os boletos (do 1º ao 6º) deverão ser impressos somente por meio do CRF-GO em Casa.
 
Pessoa jurídica
- Primeira Opção:
Cota única (pagamento integral): 
Até dia 07 de fevereiro de 2020 - 15% de DESCONTO.
Até dia 06 de março de 2020 - 10% de DESCONTO.
Até dia 31 de março de 2020 - SEM DESCONTO.
Obs: Para pagamento COTA ÚNICA o boleto gerado será referente ao valor total e o desconto será aplicado conforme as datas de pagamento.

- Segunda Opção:
Parcelamento: exclusivamente por meio do CRF-GO em Casa:
A anuidade 2020, SEM concessão de DESCONTO, poderá ser quitada em 06 (seis) parcelas iguais, com o primeiro vencimento em 07/02/2020.
Todos os boletos (do 1º ao 6º) deverão ser impressos somente através da ferramenta CRF-GO em casa.
 

ATENÇÃO
O CRF-GO encaminhou, por correio, o boleto da COTA ÚNICA relativo à anuidade 2020.
Os boletos para pagamento PARCELADO estarão disponíveis exclusivamente pelo link CRF-GO EM CASA - FINANCEIRO - IMPRESSÃO BOLETOS (ANUIDADE 2020).
 
Vale ressaltar que os pagamentos efetuados após os prazos fixados serão acrescidos de multa de 20% (vinte por cento), nos termos de artigo 22 da Lei n. 3.820/1960, além da correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, como autoriza o Código Tributário Nacional.




 

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