A Lei 14.028, publicada no dia 28, prevê validade indeterminada para receitas médicas e odontológicas enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia da covid-19. A vice-presidente do CRF-GO, Luciana Calil, abortou o assunto em nota divulgada pelo Conselho, no dia 28 de julho, e afirmou que a medida “busca contribuir para o distanciamento social e diminuir o fluxo de pessoas nos consultórios, hospitais e clínicas em busca da receita médica e garantem que o paciente não fique sem seu medicamento”. A nota foi destaque em canais de notícia goianos, confira uma seleção destes abaixo.
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