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Anvisa inclui nitazoxanida na lista de substâncias sujeitas a controle especial

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC n.º 372/2020, que atualiza a lista de medicamentos sujeitos ao controle especial, no dia 15 de abril.

A nitazoxanida, vendida sob o nome comercial de Annita, se encontra entre as substâncias incluídas e fica sujeita à retenção da receita em duas vias feita por um prescritor.

O fármaco seria o medicamento mencionado pelo ministro de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Marcos Pontes, que anunciou, durante a coletiva realizada no dia 14 de abril, um medicamento que teria sucesso no combate ao novo coronavirus. 

Em seu pronunciamento, Pontes falou que testes in vitro feitos no laboratório do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM) demonstraram que um medicamento anti-helmíntico possui 94% de eficácia em ensaios com células contaminadas pelo SAR-CoV-2. 

Logo após a coletiva, espalhou-se pela mídia e foi compartilhado virtualmente, que o fármaco em questão seria o Annita, que pertence à classe dos medicamentos anti-helmínticos, sendo previamente aprovada pela Anvisa apenas para o tratamento de gastroenterites virais provocadas por rotavírus ou norovírus, helmintíases, amebíase, giardíase, criptosporidíase, blastocistose, balantidíase e isosporíase.

Para evitar que houvesse uma ocorrida às farmácias em busca do medicamento, como ocorreu com a cloroquina e a hidroxicloroquina, que passaram a faltar para quem realmente precisa, a Anvisa agiu rápido e passou a exigir a prescrição médica para a compra da nitazoxanida.
 
Para que tratamentos já iniciados não sejam interrompidos, pacientes poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum até o dia 15 de maio, de acordo com informativo publicado pela Anvisa, no dia 16 de abril.
 
Sendo assim, as farmácias e drogarias devem obrigatoriamente, registrar todas as entradas e saídas do medicamento, bem como estoque e dados dos consumidores. 

A entrada dos medicamentos em estabelecimentos farmacêuticos já existentes no estoque antes da publicação da RDC n.º 372/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). 

Apenas as novas entradas e aquisições realizadas a partir de 16/04/2020, bem como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
 

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