O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás emitiu, dia 24 de junho, nota técnica em defesa do ensino presencial para o desenvolvimento de estágios obrigatórios e práticas laboratoriais nos cursos de graduação em Farmácia. O documento analisa os impactos negativos que a substituição das aulas presenciais por atividades remotas, instituídos pela Portaria n.º 544/2020 do Ministério da Educação (MEC), poderão causar à qualificação de novos profissionais e consequentemente à qualidade dos serviços prestados à população.
De acordo com a Portaria do MEC, aulas práticas e estágios podem ser flexibilizados para que ocorram à distância, mas devem respeitar as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e o Programa Pedagógico do Curso (PPC) e que, caso necessário, os cursos poderão alterar seus PPCs. No entanto, as DCNs do Curso de Graduação em Farmácia de 2017, estabelecem habilidades e competências essenciais para formação que somente podem ser desenvolvidas por meio de atividades práticas e de estágios obrigatórios, que permitam aos estudantes aprender fazendo, em ambiente de trabalho farmacêutico, o mesmo se aplica as atividades realizadas na Farmácia Universitária.
Diante destas e outras aplicações elencadas na nota técnica, e considerando que o MEC prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para utilização de atividades remotas, o CRF se posiciona em apoio ao ensino presencial e recomenda aos gestores de curso de graduação em Farmácia, que prezem pela qualidade do ensino farmacêutico e dos serviços de saúde essenciais prestados à comunidade.
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