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Cursos de pós-graduação iniciados antes da conclusão da graduação não têm validade

Atenção, acadêmico(a) de Farmácia!

Se você pretende iniciar um curso de pós-graduação, saiba: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu inciso III, art. 44, condiciona o ingresso em cursos de pós-graduação – incluindo mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros – à graduação prévia..Ou seja, se você ainda é acadêmico(a) (independentemente de qual período esteja cursando), e já iniciou um curso de pós-graduação, saiba que ele não terá validade perante o Conselho Federal de Farmácia e, consequentemente, perante seu Conselho Regional.

O mesmo entendimento é tido pelo Conselho Nacional de Educação, que se posicionou de forma unânime, no parecer 02/2007, contra a concessão de título de pós-graduação a aluno que inicia o curso antes de concluir o ensino superior, ainda que obtenha o diploma de graduação.

Pós-graduação só depois da conclusão da graduação! Fique atento(a)! 

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