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Anvisa suspende comercialização, distribuição, importação e uso de testes rápidos de Covid-19 da empresa Hilab

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou em 23/06/2021 Resolução RE n.º 2.466, de 23/06/2021, que estabelece recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição, importação e uso de testes rápidos de Covid-19 da empresa Hilab - HI Technologies Ltda. 

A decisão foi tomada por considerar o descumprimento do Art. 12 da Lei 6.360 de 23 de setembro de 1976, que define que “nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde”.

Os produtos recolhidos e suspensos foram:
- CORONAVÍRUS IGG E IGM (todos os lotes); 

- CORONAVÍRUS (BIOLOGIA MOLECULAR) (todos os lotes);

- CORONAVÍRUS ANTÍGENO (AG) (todos os lotes).

Confira a publicação original no Diário Oficial da União: Publicado em: 24/06/2021,  Edição: 117, Seção: 1, Página: 142.
 

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