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Farmacêuticos podem atuar como peritos judiciais: credenciamento aberto no TRF1

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) informa que está aberto o credenciamento de farmacêuticos para atuarem como peritos judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Esta é uma oportunidade para os profissionais da área contribuírem com a Justiça, aplicando seus conhecimentos técnicos em processos judiciais.

 

O que é um farmacêutico perito judicial?

Um farmacêutico perito judicial é um profissional especializado que atua no âmbito judicial, responsável por analisar e emitir pareceres técnicos em processos que envolvem medicamentos, cosméticos e outros produtos de saúde. Este perito ajuda o juiz a entender questões técnicas e científicas essenciais para a resolução de casos judiciais.

 

Funções de um farmacêutico perito judicial:

  • Análise de documentos e processos: Avaliação de provas documentais relacionadas a produtos de saúde.
  • Emissão de parecer técnico: Fornecimento de laudos e relatórios para subsidiar decisões judiciais.
  • Participação em perícias: Atuação direta em investigações e análises técnicas em campo.
  • Atuação como assistente técnico: Suporte técnico especializado durante o andamento dos processos.

 

Credenciamento de farmacêuticos peritos no TRF1:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) abriu o credenciamento de profissionais e órgãos técnicos para atuarem como peritos judiciais. O cadastro deve ser realizado através do Sistema eCPTEC, disponível no portal do TRF1 ou clicando aqui.

 

Documentação necessária:

Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá apresentar a seguinte documentação, anexando ao seu cadastro a documentação digitalizada para posterior conferência dos originais:

 

Pessoa física:

  • Documento de identidade ou do órgão de classe
  • CPF
  • Certidão de Quitação Eleitoral
  • Currículo profissional atualizado
  • Declaração de ausência de impedimentos ou de restrições ao exercício profissional
  • Certidão de regularidade do órgão de classe com registro ou visto da Unidade da Federação   que pretende atuar, quando exigido, ou, caso não possua órgão de classe, diploma, certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado ou certificado de especialização na área de atuação.
  • Declaração de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando a especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.
  • Comprovante de residência/domicílio profissional indicado
  • Declaração de ocupação de cargo ou emprego público

 

Órgão técnico/científico:

  • Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados
  • Ato de nomeação ou eleição dos dirigentes
  • CNPJ
  • Certidão de Regularidade Fiscal (CND)
  • Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando a área de atuação
  • Indicação do responsável técnico
  • Certidão de regularidade do órgão de classe
  • CPF e cédula de identidade do representante legal

 

Processo de análise e validação:

O cadastro será analisado e validado pelas Seções Judiciárias locais e subseções judiciárias. Comissões provisórias podem ser criadas para avaliação da documentação apresentada. Reavaliações periódicas serão realizadas para manutenção do cadastro, considerando a formação, conhecimento e experiência dos peritos.

A validade do cadastro acompanhará o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão, quando for o caso. Caso a certidão emitida pelo órgão de classe não apresente expressamente a validade ou, ainda, se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastro será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição/realização.

 

Informações importantes:

  • O profissional não pode atuar como perito judicial se estiver nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição, se for detentor de cargo público no Poder Judiciário ou se tiver atuado como assistente técnico das partes nos últimos três anos.
  • O valor dos honorários periciais será estabelecido entre o perito e a parte contratante, sendo de responsabilidade do perito o recolhimento dos tributos sobre os honorários.
  • O cadastramento não gera vínculo empregatício nem obrigação previdenciária.
  • Para peticionar nos autos que tramitam pelo Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, o perito e o órgão técnico/científico deverão apresentar certificação digital ICP/Brasil.
  • As comunicações judiciais e administrativas serão realizadas, preferencialmente, por telefone e/ou meio eletrônico (e-mail e/ou WhatsApp), o que torna imprescindível a atualização dos dados cadastrais

Para mais informações e para realizar o cadastro, visite o portal do TRF1 e acesse o Sistema eCPTEC ou acesse o Edital TRF1-SECGE 8122760  para cadastramento.

 

 

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