A presidente do Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), Lorena Baía, concedeu entrevista à PUC-TV Goiás, nesta segunda-feira (24/03), para esclarecer pontos da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A norma regulamenta a prescrição farmacêutica, prática já respaldada pela Lei Federal nº 13.021/2014 e pela Resolução CES/CNE nº 6/2017 do Ministério da Educação (MEC).
Durante a entrevista ao jornalista Jordevá Rosa, Lorena destacou que a prescrição não é uma atividade exclusiva de nenhuma categoria profissional, sendo regulamentada conforme as competências de cada área da saúde. No caso dos farmacêuticos, a prática foi normatizada pelo CFF em 2013, por meio da Resolução nº 586, e tem sido fundamental para ampliar o acesso à saúde, contribuindo para a oferta de Profilaxia Pré e Pós-Exposição ao HIV (PrEP e PEP) no SUS e o tratamento preventivo da tuberculose.
A presidente do CRF-GO reforçou, ainda, que a prescrição farmacêutica não é permitida a todos os profissionais da categoria. Para exercer essa atividade, o farmacêutico deve possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), que comprova sua especialização em Farmácia Clínica, Estética ou Tricologia:
“É importante deixar claro que a prescrição regulamentada não é uma atribuição de todos os farmacêuticos. Para prescrever, o profissional precisa ter o RQE, que permite à sociedade identificar os farmacêuticos habilitados para essa atividade. Esses farmacêuticos que estão habilitados à rpescrever são os especialistas em Farmácia Clínica, Estética e Tricologia, cada um atuando dentro de sua área de competência. Temos que destacar também que a prescrição não é uma atividade exclusiva de nenhuma profissão, mas sim uma atribuição multiprofissional, exercida por cirurgiões-dentistas, enfermeiros, médicos, farmacêuticos e nutricionistas", explica a presidente.
Assista a entrevista completa aqui.