? A venda de medicamentos por plataformas digitais está ganhando novas regras, mas atenção: isso não significa que qualquer pessoa ou empresa poderá comercializar medicamentos pela internet.
A presidente do CRF-GO, Luciana Calil, explicou ao Jornal Opção que a Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas utilizem plataformas de comércio eletrônico e marketplaces como canais para a comercialização, logística e entrega de medicamentos.
“Não é que a Shopee vai vender medicamento. As farmácias vão vender medicamento através da Shopee e das outras plataformas. Não é qualquer pessoa que vai poder comprar um medicamento na indústria e entregar. É só farmácia regularizada”, esclareceu Luciana.
Na prática, a plataforma funciona como intermediadora. A responsabilidade pela venda continua sendo da farmácia ou drogaria devidamente regularizada, que deve cumprir todas as exigências relacionadas à dispensação, armazenamento, conservação, controle de validade, análise da receita, quando necessária, transporte e entrega adequada do medicamento.
A mudança também pode ampliar o acesso de pequenas e médias farmácias ao comércio digital, permitindo que utilizem plataformas já existentes sem precisar investir no desenvolvimento de um canal próprio de vendas.
?? A presidente reforça, porém, que a nova previsão legal ainda depende de regulamentação sanitária para estabelecer os critérios e condições desse modelo.
O CRF-GO acompanha as discussões e reforça que a segurança do paciente, o uso seguro de medicamentos e a responsabilidade técnica do farmacêutico devem permanecer no centro da regulamentação.
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