Foi publicada a Resolução CFF nº 9/2025, que atualiza e detalha o escopo de atuação dos técnicos de nível médio em laboratório de análises clínicas e áreas afins.
A norma contempla profissionais com formações como técnico em análises clínicas, técnico em patologia clínica, técnico em citologia, técnico em hemoterapia, entre outras, reconhecidas pelo MEC e CBO.
Entre as atribuições previstas — sempre sob a supervisão do farmacêutico legalmente habilitado — estão:
- Coleta e preparo de material biológico
- Organização e higienização do ambiente laboratorial
- Apoio técnico em exames de parasitologia, microbiologia, hematologia, citopatologia e outros
- Atuação em Centrais de Materiais e Esterilização (CME)
- Participação em serviços de hemoterapia e bancos de sangue
- Registro, rastreabilidade e apoio à rotina laboratorial
A nova resolução veda a execução de atividades privativas do farmacêutico, como assinatura de laudos, substituição técnica ou responsabilidade legal por laboratórios.
A Resolução CFF nº 9/2025 revoga a antiga Resolução CFF nº 485/2008, promovendo uma atualização importante conforme as mudanças na formação técnica e na legislação vigente.