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Diploma Digital é obrigatório: o que muda para farmacêuticos e estudantes?

Desde 8 de julho de 2025, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC), todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, passaram a emitir exclusivamente o diploma digital para cursos de graduação.

Para esclarecer o que essa mudança representa para os acadêmicos e futuros farmacêuticos, o CRF-GO conversou com o coordenador do Grupo de Trabalho de Ensino, Edson Sidião, que respondeu às principais dúvidas sobre o tema.


O que muda para os estudantes?
Segundo Sidião, a principal mudança é que os diplomas não serão mais emitidos em papel. Eles agora são exclusivamente digitais, com validade legal garantida por meio de assinatura com certificação digital ICP-Brasil e mecanismos de autenticação como QR Code ou chave de validação pública.

O documento pode ser acessado por meio de um link seguro, baixado em formato XML (com manifesto em PDF), e compartilhado com instituições, empregadores e Conselhos.

Como garantir que o diploma digital está válido?
Sidião alerta para alguns pontos importantes que devem ser verificados no diploma digital:

Assinatura digital com certificação ICP-Brasil; Arquivo no formato XML com manifesto em PDF; Chave de validação ou QR Code para verificação pública; Emissão por uma instituição de ensino superior credenciada ao MEC.

Além disso, recomenda-se que o egresso salve o arquivo digital original (não apenas o PDF) e valide o documento nos sistemas oficiais do MEC ou da própria instituição emissora.

 

Estou me formando agora. O que devo fazer?
Estudantes que colaram grau até junho de 2025 ainda podem receber diploma impresso, mas aqueles que colarem grau a partir de julho devem exigir da IES o diploma digital conforme as normas.

Organizar-se com a secretaria acadêmica, garantir a entrega dos documentos e acompanhar a emissão digital são medidas essenciais para evitar atrasos no registro profissional junto ao CRF-GO.

 

O diploma digital tem o mesmo valor legal?
Sim. O diploma digital possui a mesma validade jurídica que o modelo impresso tradicional. A diferença está na forma de apresentação: não é válido imprimir o diploma digital para apresentar ao Conselho. É necessário enviar o arquivo original validável digitalmente.

 

O processo no CRF-GO será mais rápido?
Sim. De acordo com Sidião, a emissão digital tende a agilizar o registro profissional, pois facilita a análise documental. Contudo, o tempo de conclusão ainda depende da regularidade da documentação, da adoção plena do diploma digital pelas instituições e da integração entre os sistemas da IES e do Conselho.

O CRF-GO está trabalhando na modernização de seus fluxos internos para tornar o processo de registro cada vez mais simples e eficiente.

 

Atuação do GT de Ensino
O Grupo de Trabalho de Ensino do CRF-GO tem atuado de forma proativa, promovendo:

Produção de materiais orientativos para alunos e coordenadores; Diálogo contínuo com instituições de ensino para garantir a adequação técnica à norma; Participação em eventos e reuniões com a categoria; Encaminhamento de propostas ao CFF para uniformizar os critérios de análise dos diplomas digitais em todo o país. "A digitalização do diploma é um avanço necessário, que traz agilidade, segurança e sustentabilidade. O papel do CRF-GO é garantir que essa inovação venha acompanhada de orientação clara e respeito ao exercício profissional", finaliza Edson Sidião.

Saiba mais no site oficial do MEC: www.gov.br/mec

Em caso de dúvidas sobre registro profissional, entre em contato com o CRF-GO pelos nossos canais oficiais.

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