A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na terça-feira (9/9) a Resolução RE nº 3.482/2025, que determina a apreensão e proibição do comércio, distribuição e uso de lotes falsificados de três medicamentos:
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Dysport (toxina botulínica) – quatro lotes;
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Durateston (anabolizante) – um lote;
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Suavicid (creme dermatológico) – um lote.
A medida foi adotada após as fabricantes confirmarem que produtos falsificados estavam sendo comercializados, apresentando diferenças em embalagens, datas de validade e até na composição.
Detalhes dos medicamentos falsificados
Dysport (toxina botulínica)
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Lotes falsificados: A53029, 012371, 013975 e 005162.
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Irregularidades:
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Datas de fabricação e validade incompatíveis com as originais;
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Alterações em cores, fontes e formatação das embalagens;
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Erros de ortografia nos rótulos.
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Fabricante original: Beaufour Ipsen Farmacêutica.
Durateston (anabolizante)
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Lote falsificado: 896206.
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Irregularidades:
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Datas de fabricação e validade diferentes das do produto verdadeiro;
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Ausência de inscrição em braile;
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Origem desconhecida.
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Fabricante original: Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
Suavicid (tratamento de melasma)
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Lote falsificado: 4H5481.
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Irregularidades:
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Embalagem em bisnaga de plástico (o original é em alumínio);
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Cor branca do produto (o original é amarelo-esverdeado);
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Datas de fabricação e validade divergentes.
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Fabricante original: Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.
Orientações da Anvisa
A Anvisa alerta que produtos falsificados não possuem origem ou qualidade garantidas e não devem ser utilizados em hipótese alguma.
Pacientes e profissionais de saúde que identificarem os lotes suspeitos devem comunicar imediatamente à Agência ou à Vigilância Sanitária (Visa) local, pelos canais oficiais.
A íntegra da Resolução pode ser consultada no Diário Oficial da União: Resolução RE nº 3.482/2025
Fonte: Anvisa (2025)