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Anvisa retira do mercado lotes falsos de produtos para estética, testosterona e tratamento de pele

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na terça-feira (9/9) a Resolução RE nº 3.482/2025, que determina a apreensão e proibição do comércio, distribuição e uso de lotes falsificados de três medicamentos:

  • Dysport (toxina botulínica) – quatro lotes;

  • Durateston (anabolizante) – um lote;

  • Suavicid (creme dermatológico) – um lote.

A medida foi adotada após as fabricantes confirmarem que produtos falsificados estavam sendo comercializados, apresentando diferenças em embalagens, datas de validade e até na composição.

Detalhes dos medicamentos falsificados

Dysport (toxina botulínica)

  • Lotes falsificados: A53029, 012371, 013975 e 005162.

  • Irregularidades:

    • Datas de fabricação e validade incompatíveis com as originais;

    • Alterações em cores, fontes e formatação das embalagens;

    • Erros de ortografia nos rótulos.

  • Fabricante original: Beaufour Ipsen Farmacêutica.

Durateston (anabolizante)

  • Lote falsificado: 896206.

  • Irregularidades:

    • Datas de fabricação e validade diferentes das do produto verdadeiro;

    • Ausência de inscrição em braile;

    • Origem desconhecida.

  • Fabricante original: Aspen Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.

Suavicid (tratamento de melasma)

  • Lote falsificado: 4H5481.

  • Irregularidades:

    • Embalagem em bisnaga de plástico (o original é em alumínio);

    • Cor branca do produto (o original é amarelo-esverdeado);

    • Datas de fabricação e validade divergentes.

  • Fabricante original: Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda.

Orientações da Anvisa

A Anvisa alerta que produtos falsificados não possuem origem ou qualidade garantidas e não devem ser utilizados em hipótese alguma.

Pacientes e profissionais de saúde que identificarem os lotes suspeitos devem comunicar imediatamente à Agência ou à Vigilância Sanitária (Visa) local, pelos canais oficiais.

A íntegra da Resolução pode ser consultada no Diário Oficial da União: Resolução RE nº 3.482/2025

 

Fonte: Anvisa (2025)

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