A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia, de forma gradual, a licença-paternidade de cinco para vinte dias. A medida valerá para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo farmacêuticos, e assegura remuneração integral no período. A proposta segue agora para o Senado devido às alterações feitas pelo relator na Câmara.
Pelo texto aprovado, o benefício será ampliado ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. O relator destacou que a medida reforça o papel da família e oferece suporte essencial nos primeiros dias de vida da criança, considerados fundamentais para o desenvolvimento e para a saúde materno-infantil.
A ideia inicial previa 30 dias de licença após cinco anos de transição, mas negociações em Plenário reduziram o prazo. Cálculos apresentados no debate apontam impacto estimado de R$ 4,34 bilhões em 2027, quando o benefício estará em 10 dias, podendo chegar a R$ 11,87 bilhões caso atingisse os 30 dias originalmente propostos.
O texto prevê aumento de um terço no período da licença nos casos em que a criança recém-nascida, adotada ou sob guarda judicial tenha deficiência. O benefício será pago com base na remuneração integral do trabalhador. Para empregados com carteira assinada, a empresa fará o pagamento e compensará o valor nas contribuições devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão abater o valor de tributos federais. Nos casos de trabalhadores avulsos, empregados de microempreendedor individual e segurados especiais, o pagamento será realizado diretamente pela Previdência Social.
Uma inovação é a possibilidade de o pai dividir a licença em dois períodos iguais, sendo obrigatório iniciar o primeiro logo após o nascimento ou a adoção. O segundo trecho deve ser utilizado em até 180 dias após o nascimento. A proposta também cria proteção contra demissão sem justa causa durante a licença e até 30 dias após o retorno ao trabalho. Caso o trabalhador seja dispensado no período prévio após comunicar a previsão de afastamento, terá direito a indenização de dois meses de salário.
A implementação dos 20 dias no quarto ano dependerá do cumprimento da meta fiscal no segundo ano de vigência da lei. Se a meta não for alcançada, a ampliação para 20 dias fica suspensa até que o resultado fiscal seja atingido em ano posterior.
A proposta destaca estudos que indicam benefícios do envolvimento paterno precoce, como maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto. O relator citou experiências pessoais para reforçar a importância do apoio paterno na rotina familiar nos primeiros meses após o nascimento.
A medida representa avanço significativo para os trabalhadores brasileiros, incluindo os farmacêuticos, que poderão usufruir de mais tempo junto à família em um período crucial para o cuidado e o fortalecimento de vínculos com seus filhos.

