O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) vem, com grande satisfação institucional, dar publicidade a revogação do Edital de Chamamento nº 01/2025, que tratava do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde no município de Pires do Rio/GO.
A revogação ocorreu após representação formal do CRF-GO, que levou o Ministério Público de Goiás - 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pires do Rio, a instaurar a Notícia de Fato n° 202500439528 para apurar possíveis irregularidades no Edital, entre elas afronta à Lei nº 13.021/2014, que exige responsabilidade técnica e presença física do farmacêutico; incompatibilidade da atividade com o regime MEI; possível burla à legislação trabalhista e previdenciária mediante fixação de carga horária e plantões a pessoas jurídicas; risco de burla ao concurso público e violação ao princípio da legalidade.
Em resposta ao Ministério Público, o município de Pires do Rio/GO comunicou que o novo edital abrangerá a possibilidade de participação de pessoas físicas e jurídicas, corrigindo as exigências anteriormente impostas.
Além disso, o Ministério Público de Goiás, determinou procedimento administrativo para instauração de Inquérito Civil Público, a fim de apurar indícios de burla à regra constitucional do concurso público. Tal medida evidencia não apenas as irregularidades apontadas, mas, sobretudo, a efetividade da atuação conjunta entre o CRF-GO e o Ministério Público, que se mostrou decisiva para a correção do processo.
Essa é uma vitória significativa para a categoria farmacêutica, para a valorização profissional e para a proteção da saúde pública, reafirmando o compromisso permanente do CRF-GO com a defesa da profissão e com o respeito à ordem jurídica.

