O descarte de medicamentos vencidos ou em desuso ainda é feito de forma inadequada por grande parte da população. Jogar comprimidos, cápsulas, xaropes ou embalagens contaminadas no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário pode trazer impactos ao meio ambiente e à saúde pública, além de estar sujeito a penalidades previstas na legislação ambiental e sanitária.
No mês de maio, marcado por ações de conscientização sobre o uso racional de medicamentos, o debate também reforça a importância do descarte correto desses produtos. O cuidado com os medicamentos não deve acontecer apenas durante o uso, mas também após o vencimento ou quando não houver mais necessidade de utilização.
O descarte adequado faz parte do uso racional de medicamentos, promovendo mais segurança para a população, prevenindo intoxicações e reduzindo riscos de contaminação ambiental.
Desde 2020, o Decreto nº 10.388 regulamenta a logística reversa de medicamentos domiciliares de uso humano. A norma estabelece que farmácias, drogarias, distribuidores e indústrias farmacêuticas devem manter sistemas de coleta e destinação correta para medicamentos vencidos ou sem uso, bem como para embalagens que tiveram contato direto com os produtos.
Na prática, a população pode utilizar pontos de entrega voluntária disponibilizados em farmácias, drogarias e unidades de saúde participantes do sistema, sem custos adicionais.
O descarte inadequado pode provocar contaminação do solo, da água e de áreas públicas, principalmente porque muitas substâncias presentes nos medicamentos não são totalmente eliminadas pelos sistemas convencionais de tratamento de água e esgoto. Entre os riscos associados estão a resistência bacteriana, intoxicações acidentais de crianças e animais, além da contaminação ambiental.
A legislação ambiental brasileira prevê punições em situações em que o descarte irregular causa danos ambientais relevantes. Empresas podem sofrer multas, interdições e responder por infrações sanitárias e ambientais. Em casos mais graves, pode haver enquadramento na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
Além das penalidades aplicadas a empresas, legislações estaduais e municipais também podem prever advertências e multas relacionadas ao descarte inadequado de resíduos em áreas públicas ou no lixo comum.
Para realizar o descarte correto no dia a dia, algumas orientações são importantes:
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manter o medicamento em sua embalagem primária, como blister ou frasco;
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encaminhar caixas de papelão e bulas limpas para a coleta seletiva;
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levar medicamentos vencidos, em desuso e embalagens de contato para pontos de coleta em farmácias, drogarias ou unidades de saúde participantes;
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armazenar agulhas e seringas em recipientes rígidos antes da entrega em locais apropriados.
A recomendação é que a população procure pontos de coleta regularizados em farmácias, ecopontos, plataformas de limpeza urbana ou unidades de saúde do município.
Mais do que uma obrigação ambiental, o descarte correto é uma atitude de responsabilidade coletiva e um passo importante para o uso consciente e seguro de medicamentos.

