A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro do medicamento Kineret (anacinra), uma nova opção terapêutica indicada para o tratamento da artrite reumatoide, das síndromes de febres periódicas e da doença de Still.
As três condições são caracterizadas por processos inflamatórios persistentes ou recorrentes, que podem comprometer significativamente a qualidade de vida dos pacientes, causar limitações funcionais e, em alguns casos, evoluir para complicações graves.
Tratamento da artrite reumatoide
Para pacientes com artrite reumatoide (AR), o Kineret é indicado em associação ao metotrexato para adultos que não obtiveram resposta adequada ao tratamento com o metotrexato utilizado isoladamente.
A artrite reumatoide é uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente as articulações, provocando dor, inchaço, rigidez e redução da capacidade funcional.
Indicação para síndromes de febres periódicas
O medicamento também foi aprovado para o tratamento das síndromes de febres periódicas autoinflamatórias em adultos, adolescentes, crianças e bebês com oito meses de idade ou mais e peso corporal igual ou superior a 10 kg.
Entre as doenças contempladas estão:
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Síndromes Periódicas Associadas à Criopirina (CAPS);
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Febre Familiar do Mediterrâneo (FFM).
Essas doenças provocam episódios recorrentes de inflamação e febre, podendo afetar diferentes órgãos e sistemas do organismo.
Tratamento da doença de Still
Outra indicação aprovada pela Anvisa é para o tratamento da doença de Still, incluindo a artrite idiopática juvenil sistêmica (AIJS) e a doença de Still do adulto (DSA).
O medicamento poderá ser utilizado por adultos, adolescentes, crianças e bebês com oito meses de idade ou mais e peso corporal de, no mínimo, 10 kg.
A doença de Still é uma enfermidade inflamatória rara que pode causar febre alta, dores articulares, erupções cutâneas e outras manifestações sistêmicas, exigindo acompanhamento médico especializado.
Nova alternativa terapêutica
Com a aprovação do registro pela Anvisa, o Kineret passa a integrar as opções terapêuticas disponíveis para o manejo dessas doenças autoinflamatórias, ampliando as possibilidades de tratamento para pacientes que necessitam de controle da inflamação e dos sintomas.
O uso do medicamento deve ocorrer somente com prescrição e acompanhamento médico, conforme as indicações aprovadas pela Anvisa.

