O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, nesta sexta-feira (31/07), uma nova resolução que aperfeiçoa as regras para a concessão do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A norma substitui as regulamentações anteriores, consolida o modelo nacional de reconhecimento das especialidades farmacêuticas e estabelece critérios mais uniformes para a concessão do registro em todo o país.
Na mesma sessão, o Plenário aprovou os primeiros anexos da resolução, que disciplinam a concessão do RQE nas especialidades de Farmácia Clínica, Farmácia Estética e Tricologia, definindo os critérios mínimos de qualificação exigidos para o reconhecimento dos especialistas nessas áreas.
A nova norma mantém as formas de obtenção do RQE. Além da pós-graduação lato sensu e dos programas de residência, o registro poderá ser obtido por meio de cursos de mestrado e doutorado compatíveis com a especialidade, aprovação em avaliações promovidas por sociedades científicas acreditadas pelo CFF e cursos de capacitação ou habilitação promovidos ou reconhecidos pelo Sistema CFF/CRFs, neste último caso, desde que cumpridos os critérios estabelecidos para cada especialidade, incluindo carga horária mínima de 360 horas.

Resolução foi apresentada pelos farmacêuticos Alex Baiense,
Daniele Abrahão, Wálleri Reis e Cínthia Rios
A inovação é exigência da prática como critério técnico nacional para o reconhecimento dos especialistas. Os anexos aprovados estabelecem conteúdos mínimos obrigatórios, percentuais mínimos de atividades práticas e teórico-práticas, exigência de capacitação em Suporte Básico de Vida (SBV) e competências específicas para cada área. Tudo isso garante maior uniformidade na qualificação dos especialistas em todo o Brasil e mais segurança para a população usuária dos serviços farmacêuticos.
Os critérios priorizam a formação baseada em competências clínicas, com atividades práticas junto a pacientes reais. Na Farmácia Clínica, por exemplo, serão exigidos o desenvolvimento de habilidades em semiologia, comunicação clínica, farmacoterapia e documentação do cuidado. Na Farmácia Estética, foram definidos conteúdos relacionados à avaliação, farmacologia, procedimentos estéticos, manejo de intercorrências e prática supervisionada. Já na Tricologia, os referenciais contemplam desde anatomofisiologia do sistema capilar, semiologia, até recursos terapêuticos e prática assistida na especialidade.
A resolução também estabelece regras de transição para os profissionais que já possuem formação nas áreas contempladas, permitindo, em situações específicas e o aproveitamento de formação complementar, entre outros, observados os critérios definidos para cada especialidade.
“O CFF busca trabalhar para valorizar os profissionais e a revisão do sistema de reconhecimento das especialidades farmacêuticas estabelece parâmetros nacionais que reconhecem a qualificação profissional, conferindo maior segurança aos farmacêuticos e à sociedade, destacou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. A resolução entra em vigor quando for publicada, o que acontecerá nas próximas semanas.

