A Anvisa publicou novas Resoluções que revogam medidas preventivas anteriormente aplicadas à comercialização e à propaganda de medicamentos em plataformas digitais.
As decisões alcançam Rappi, iFood, Mercado Livre, Submarino, Americanas e Shopee. No entanto, a revogação dessas medidas não representa autorização automática para a venda de medicamentos por essas plataformas.
As empresas, assim como as farmácias e drogarias que utilizarem canais digitais para logística e entrega ao consumidor, devem cumprir integralmente a regulamentação sanitária vigente.
As mudanças foram motivadas pela entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026, que passou a prever a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias regularmente licenciadas. A aplicação dessa previsão, porém, ainda depende de regulamentação específica a ser editada pela Anvisa.
Confira as Resoluções publicadas no Instagram: @crfgo
Rappi Brasil: RE nº 3.139/2026
iFood: RE nº 3.140/2026
Mercado Livre: RE nº 3.141/2026
B2W, Submarino e Americanas - Tudo que você ama : RE nº 3.142/2026
Shopee: RE nº 3.056/2026
O CRF-GO acompanha as atualizações sobre o tema e reforça a importância do cumprimento das normas sanitárias para garantir segurança na dispensação e no acesso da população aos medicamentos.
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