Medidas envolvem produtos com substâncias não declaradas, itens sem regularização e lote de medicamento identificado como falsificado
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (17), medidas contra produtos considerados irregulares, incluindo apreensão, recolhimento e proibição de fabricação, comercialização, distribuição e uso.
Entre os produtos atingidos estão o Suplemento Alimentar Newfit, o Mounja Gummy, suplementos da marca Shark Pro e um lote do medicamento Trodelvy.
Substâncias não declaradas e produto sem regularização
O Suplemento Alimentar Newfit teve a apreensão determinada após testes realizados pelo Laboratório de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) identificarem sibutramina, fluoxetina e furosemida, substâncias ativas que não estavam declaradas na rotulagem.
Já o Mounja Gummy, fabricado pela Bela Blue Beauty Ltda., não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa. O produto deve ser apreendido e não pode ser fabricado, comercializado, distribuído, importado ou divulgado.
Lote falsificado de Trodelvy
A Anvisa também determinou a apreensão do lote 10008808 do medicamento Trodelvy. A detentora do registro, Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda., informou desconhecer o lote, que foi classificado como falsificado.
Recolhimento de suplementos Shark Pro
Todos os suplementos alimentares da marca Shark Pro, fabricados pela RCA Labs Ltda., devem ser recolhidos após inspeção sanitária identificar falhas graves nas Boas Práticas de Fabricação.
Entre as irregularidades estão problemas no controle de qualidade e armazenamento de matérias-primas, ausência de registros de manutenção preventiva de equipamentos e de estudos de estabilidade, além da falta de regularização de alguns produtos.
Atuação do farmacêutico
Diante de alertas sanitários como esses, o farmacêutico tem papel importante na identificação de produtos sujeitos a medidas da Anvisa, na orientação da população e no cumprimento das determinações de apreensão, recolhimento e suspensão da comercialização.
A atenção à procedência e à regularização dos produtos também contribui para evitar que itens irregulares ou falsificados cheguem ao consumidor.
As determinações constam nas Resoluções RE nº 3.242/2026 e RE nº 3.244/2026, publicadas no Diário Oficial da União.

