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Anvisa inicia processo para regulamentar entrega de medicamentos por plataformas digitais

Agência vai atualizar regras sanitárias para adequá-las à Lei nº 15.357/2026 e definir responsabilidades de farmácias e plataformas de comércio eletrônico

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a abertura de processo administrativo para regulamentar a contratação, por farmácias, de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A decisão foi tomada durante a 15ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026 e tem como objetivo adequar as regras sanitárias à Lei nº 15.357/2026, que trouxe mudanças relacionadas à comercialização e entrega de medicamentos por meios digitais.

Segurança e responsabilidade na entrega de medicamentos

A regulamentação deverá estabelecer de forma mais clara as responsabilidades das farmácias, drogarias e plataformas digitais envolvidas no processo, considerando aspectos como segurança, qualidade, rastreabilidade e responsabilidade técnica.

Segundo a Anvisa, embora a utilização desses canais possa ampliar o acesso da população aos medicamentos e proporcionar mais agilidade e conveniência, a atividade envolve riscos sanitários que precisam ser considerados.

Durante a reunião, o diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou que o medicamento não pode ser tratado como um bem de consumo comum e destacou o papel da farmácia como estabelecimento de saúde, essencial para a assistência farmacêutica e para o uso seguro e racional de medicamentos.

O diretor Daniel Pereira, relator da matéria, destacou que o processo regulatório permitirá atualizar e harmonizar as regras sanitárias aplicáveis à dispensação e à comercialização de medicamentos no ambiente digital.

Consulta pública deverá ampliar participação

A construção da nova regulamentação deverá contar com consulta pública, permitindo a participação de diferentes setores envolvidos, entre eles farmácias, drogarias, plataformas digitais, conselhos profissionais, consumidores e integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Entre os pontos destacados pela Diretoria Colegiada estão a necessidade de preservar a rastreabilidade, estabelecer responsabilidades e garantir que a adoção de novas tecnologias não reduza as exigências relacionadas à segurança, à qualidade e à responsabilidade técnica na atividade farmacêutica.

A Anvisa também reforçou que as regras sanitárias atualmente vigentes continuam válidas e devem ser cumpridas enquanto o processo de regulamentação avança.

A abertura do processo administrativo representa, portanto, o início da construção das normas específicas que deverão orientar a atuação das farmácias e das plataformas digitais na logística e entrega de medicamentos ao consumidor.

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