As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita.
O que é o SNCR?
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema foi instituído pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 873/2024 e entrou em funcionamento em 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações.
Com o SNCR, a numeração das Notificações de Receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
O que já mudou?
A implementação do SNCR acontece de forma gradual. Antes da nova etapa eletrônica, algumas mudanças já entraram em vigor.
Numeração nacional
A numeração das Notificações de Receita passou a ser centralizada nacionalmente. As Notificações de Receita emitidas com numeração do SNCR podem ser utilizadas em todo o território nacional, observadas as regras aplicáveis.
Novos modelos de receituários físicos
Em 2026, a Anvisa atualizou os modelos de Notificações de Receita e de Receita de Controle Especial.
A Versão 2, publicada em 16 de março de 2026, é a versão atualmente vigente e deve ser utilizada nas novas impressões realizadas desde 18 de maio de 2026.
Os modelos anteriores não podem mais ser impressos, mas os estoques já impressos podem continuar sendo utilizados de acordo com as regras aplicáveis.
O que muda a partir de 30 de setembro?
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas as Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão.
A nova etapa também contempla a emissão eletrônica de Receitas de Controle Especial e de Receitas Sujeitas à Retenção, conforme as regras aplicáveis.
Nesse último grupo estão, por exemplo, receitas de antimicrobianos e de agonistas do receptor GLP-1. Essas receitas não devem ser confundidas com as utilizadas para os medicamentos classificados como sujeitos a controle especial.
Como será a transição das receitas brancas?
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual.
No caso das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Até 29 de outubro
Durante esse período, poderão coexistir:
· receitas em papel;
· receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
· receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados.
A partir de 30 de outubro
Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.
Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis.
A lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.
Como será para quem prescreve?
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica. Esses sistemas deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
No caso das Notificações de Receita, a solicitação da numeração à Vigilância Sanitária local continua sendo necessária. As numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.
Depois de disponibilizada a numeração pela Vigilância Sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis.
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.
Como os prescritores podem se preparar?
É importante:
· verificar com o fornecedor do sistema de prescrição se ele está preparado para a integração com o SNCR;
· conhecer os modelos eletrônicos disponibilizados pela Anvisa;
· continuar observando as orientações da Vigilância Sanitária local para solicitação e utilização das numerações;
· acompanhar os manuais, materiais técnicos e atualizações publicados pela Anvisa.
A documentação técnica para integração está disponível no Portal da Anvisa.
E para farmácias e drogarias?
As farmácias e drogarias terão um papel importante no ciclo da receita eletrônica.
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
· verificar a autenticidade da numeração;
· confirmar os dados do prescritor;
· registrar a utilização da receita.
O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.
Como as farmácias podem se preparar?
As farmácias e drogarias devem acompanhar as orientações da Anvisa sobre o acesso e a utilização do SNCR e verificar os requisitos necessários para o estabelecimento.
Para garantir o acesso ao SNCR, é necessário que sejam atribuídos para os?colaboradores?das farmácias que vão utilizar o sistema os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” por meio do sistema Cadastro Anvisa. O procedimento deve ser efetuado pelo Responsável Legaljunto à Receita Federal da empresa/organização, tanto no caso das farmácias privadas quanto das farmácias vinculadas a órgãos e entidades públicas.
Acesse a cartilha com as orientações para farmácias e drogarias.
E as receitas em papel?
As receitas em papel continuam.
A nova etapa eletrônica do SNCR não elimina os receituários físicos. Neste momento, a utilização das receitas em papel não será registrada no SNCR.
Para as receitas em papel, permanecem os procedimentos de retenção e, assim como para as receitas eletrônicas, a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme as regras específicas de cada receita.
Também continuam válidos os modelos físicos corretamente impressos durante o período em que estavam vigentes, observadas as respectivas regras de utilização. A publicação de novos modelos não invalida automaticamente os estoques já impressos.
SNCR e SNGPC: qual é a diferença?
Os dois sistemas continuarão existindo, mas têm funções diferentes.
SNCR
Tem foco no controle das receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro de sua utilização.
SNGPC
Tem foco na escrituração e no controle da movimentação dos medicamentos pelas farmácias e drogarias.
Assim, o SNCR não substitui o SNGPC. Os dois sistemas têm funções complementares.
O que acontece em 30 de setembro??
O dia 30 de setembro marca o início de uma nova possibilidade de emissão e controle eletrônico de receitas.
A partir dessa data, receitas em papel e receitas eletrônicas passam a fazer parte das possibilidades disponíveis, de acordo com as regras de cada tipo de receita.?
A utilização das funcionalidades eletrônicas será gradual. Não há obrigatoriedade de que todos os setores passem a emitir receitas eletrônicas no primeiro dia de disponibilidade.?
Para os diferentes participantes:
Prescritores:
poderão utilizar sistemas de prescrição integrados ao SNCR. Para as Notificações de Receita, continua sendo necessária a numeração concedida pela Vigilância Sanitária local.
Sistemas de prescrição eletrônica:
deverão estar preparados para a integração com o SNCR e utilizar os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa.
Farmácias e drogarias:
terão acesso às funcionalidades necessárias para consultar e registrar a utilização das receitas eletrônicas, conforme o cronograma e as regras definidos pela Agência.
Onde encontrar as orientações?
A Anvisa disponibiliza?em seu Portal informações sobre o SNCR, incluindo:
-
modelos de receituários físicos e eletrônicos;
-
documentação técnica para integração;
-
perguntas e respostas;
-
gravações de webinares;
-
orientações para prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias.
A implementação do SNCR ocorre de forma gradual. Por isso, profissionais, estabelecimentos e empresas responsáveis pelos sistemas de prescrição devem acompanhar as atualizações e orientações oficiais da Anvisa e se preparar antes de iniciar a utilização das funcionalidades eletrônicas.
A nova etapa começa em 30 de setembro. A proposta é ampliar as possibilidades de emissão e controle das receitas, com uma transição gradual e espaço para adaptação dos diferentes setores.

