Portaria GM/MS nº 11.685/2026 reduz prazos de inaptidão temporária e estabelece novos critérios para a triagem de candidatos à doação
Novas regras para a doação de sangue estão em vigor em todo o Brasil desde 30 de setembro. Estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, as mudanças atualizam os critérios de aptidão e inaptidão utilizados pelos serviços de hemoterapia e tornam a avaliação dos candidatos mais individualizada.
A atualização considera os avanços científicos e laboratoriais dos últimos anos e busca ampliar as possibilidades de doação sem comprometer a segurança de doadores e receptores. O novo regulamento também reforça aspectos relacionados à segurança transfusional e à rastreabilidade do sangue.
Em 2025, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 3,2 milhões de coletas de sangue no país, o equivalente a 15,29 doações para cada mil habitantes. Com os novos critérios, situações que anteriormente poderiam afastar temporariamente candidatos passam a ter prazos menores ou avaliação individualizada.
O que muda na triagem para doação de sangue?
Entre as principais alterações estão novos critérios relacionados a procedimentos estéticos, exames, idade, histórico de câncer e outras condições.
Tatuagem, micropigmentação e procedimentos estéticos: o prazo de inaptidão pode ser de sete dias quando for possível avaliar a segurança sanitária do procedimento. Quando não for possível assegurar essas condições, o período será de quatro meses. A regra também alcança procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento.
Endoscopia e colonoscopia: o período de inaptidão temporária após procedimentos endoscópicos passa a ser de quatro meses.
Uso de medicamentos como Ozempic e similares: o uso de medicamentos injetáveis empregados no tratamento do diabetes ou no controle do peso, como Ozempic, Wegovy, Mounjaro e Saxenda, não representa, por si só, impedimento automático para a doação. O uso deve ser informado durante a triagem para que o serviço de hemoterapia avalie as condições de saúde do candidato.
Doadores com mais de 70 anos: pessoas que já são doadoras regulares poderão continuar doando após os 70 anos, desde que estejam saudáveis, sejam consideradas aptas na avaliação clínica e respeitem os intervalos e a frequência de doações estabelecidos para essa faixa etária.
Histórico de câncer: pessoas que passaram pelo tratamento da maioria dos tipos de câncer poderão ser consideradas aptas cinco anos após o fim do tratamento, desde que estejam em remissão. Há exceções, como melanoma e neoplasias do sistema hematopoético, que permanecem sujeitas a impedimento definitivo.
PrEP e PEP: para quem utiliza Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) oral ou Profilaxia Pós-Exposição (PEP), o período de inaptidão é de quatro meses após a última dose. No caso da PrEP injetável de longa duração, o prazo estabelecido é de 24 meses.
Doenças da tireoide: alterações da tireoide passam a contar com uma avaliação mais individualizada. A tireotoxicose provocada pela doença de Graves permanece entre as situações com restrição definitiva.
Exposição à malária: com os avanços nos testes laboratoriais para detecção da doença, o período de inaptidão para quem esteve em áreas de risco de malária passa a ser de 30 dias.
Segurança continua sendo prioridade
A flexibilização de alguns critérios não elimina as etapas de segurança necessárias para a doação. Os candidatos continuam passando por triagem, com avaliação das condições de saúde e entrevista clínica antes da coleta. As bolsas de sangue também são submetidas aos testes laboratoriais obrigatórios e aos procedimentos de rastreabilidade.
Os requisitos básicos para a doação também permanecem. Entre eles estão estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar alimentado e descansado e apresentar documento oficial com foto. Pessoas com 16 e 17 anos podem doar mediante autorização dos responsáveis legais.
Avaliação é individual
Mesmo com os novos critérios, a aptidão para doar sangue é definida durante a triagem realizada pelo serviço de hemoterapia. Por isso, pessoas que tenham dúvidas relacionadas ao uso de medicamentos, procedimentos recentes, condições de saúde ou viagens devem informar essas situações durante a entrevista.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 redefine os regulamentos técnicos da área de sangue e dos procedimentos hemoterápicos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (Sinasan).
Confira a Portaria GM/MS nº 11.685/2026 e os regulamentos técnicos de hemoterapia

