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Apostilamentos de cursos na área oncológica são obrigatórios para o bom exercício profissional

Em busca da manutenção do bom exercício profissional e da ética farmacêutica, o CRF-GO lança campanha informativa sobre apostilamentos de cursos na área da Farmácia Oncológica.

Confira as principais dúvidas e informações descritas abaixo e mantenha-se em dia com o seu Conselho.

Apostilamentos em oncologia são obrigatórios?

Sim. Conforme Resolução CFF 640/2017, “Para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia, deverá o farmacêutico atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição:

a) ser portador de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (Sobrafo);

b) ter feito residência na área de Oncologia

c) ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica;

d) ter atuado por 3 (três) anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação."

Atenção! A data para validação dos documentos comprobatórios de experiência em oncologia se encerra em 31/12/2020.  

Fiz cursos de especialização/pós-graduação em oncologia.
Como fazer os apostilamentos?


O farmacêutico ou seu representante deve apresentar ao CRF-GO a seguinte documentação ou enviá-la para o email atendimentoweb@crfgo.org.br:
a- Declaração original de conclusão da pós graduação, constando aprovação do TCC
b- Histórico original da pós graduação
c- Carteira profissional (carteira marrom)

Lembrete: Para atendimento presencial é necessário fazer seu agendamento pelo whatsapp 62 99625-5324.

Não fiz cursos de especialização/pós-graduação, mas tenho experiência em oncologia.
Como fazer os apostilamentos?


O farmacêutico deverá ter atuado por três anos ou mais na área de oncologia, o que deve ser comprovado por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato e declaração do serviço, com a devida descrição das atividades realizadas e do período de atuação.

De posse destes documentos, o farmacêutico deverá procurar o CRF-GO e solicitar o apostilamento, apresentando também a carteira profissional (carteira marrom).

Dúvidas frequentes

Devo pagar para fazer os apostilamentos?
Não. Todos os apostilamentos são feitos gratuitamente.

Os apostilamentos interferem no valor da minha anuidade?
Não. Os apostilamentos são serviços gratuitos, feitos separadamente, e não têm relação com a cobrança de anuidade.

O prazo de 31/12/2020 é para todos os tipos de apostilamento em oncologia?
Não. A data limite de 31/12/2020 se refere apenas aos apostilamentos feitos mediante comprovação de experiência na área, conforme critérios descritos anteriormente.
Os apostilamentos feitos mediante apresentação de documentos de conclusão de cursos de especialização/pós-graduação não possuem data limite para serem feitos.

A campanha é uma iniciativa do Grupo Técnico de Trabalho de Farmácia Oncológica do CRF-GO.
Realização: Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás.

Mais informações: assessoria@crfgo.org.br ou 62 3219-4300.




 

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