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Cursos livres de ozonioterapia devem cumprir referenciais mínimos exigidos pelo CFF

Para que um curso livre seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia e seus regionais, é preciso cumprir os requisitos listados na Resolução CFF 674/2019, que regulamenta o credenciamento dos cursos livres, de formação complementar, na modalidade presencial, que não compreendam pós-graduação lato sensu e stricto sensu.

"Art. 2º - Compreende-se por cursos livres aqueles de caráter profissional, não acadêmicos, voltados para o atendimento das necessidades do mundo do trabalho.

Art. 3º - Os cursos livres devem estar vinculados às linhas de atuação profissional, previstas em resolução do Conselho Federal de Farmácia.

Art. 4º - O credenciamento de cursos livres para a formação complementar deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter carga horária compatível com a área ofertada;
b) ser ofertado por sociedade, organização, associação ou outra instituição de natureza científica, técnica ou profissional que congregue farmacêuticos, ou ser ofertado por instituição educacional que desenvolva competências no âmbito profissional farmacêutico;
c) não ter caráter acadêmico;
d) os certificados deverão estar em conformidade ao anexo desta Resolução. Parágrafo único - O CFF poderá consultar grupo de especialistas para a definição da carga horária prevista na alínea "a" deste artigo."

Pela Resolução CFF 695/2020, para que um curso livre de ozônioterapia seja reconhecido pelo CFF, é necessário que se cumpram os seguintes requisitos:

- Possuir critérios claros de avaliação e aprovação que demonstrem o alcance dos objetivos de aprendizagem.
- Ter no mínimo 120 horas, sendo 60% de horas teóricas, que poderão ser em modalidade presencial ou a distância, e 40% de horas de prática presencial.

Confira a lista de institutos de ensino reconhecidos pelo CFF para realização de cursos livres de habilitação em ozonioterapia

- Instituto Cássia Corrêa
- Instituto Izolani de Pesquisa e Educação Ltda
- Revolution Instituto de Ensino Ltda
- IBRAS Instituto Brasil de Pós-Graduação e Assessoria Ltda

Cursos oferecidos por profissionais de maneira autônoma, ou por qualquer instituição não credenciada junto ao CFF, não são reconhecidos.
Por isso, fique atento aos requisitos descritos nas Resoluções CFF 674 e 695 e escolha seus cursos com responsabilidade.
Ao escolher um curso livre, observe se seu credenciamento foi publicado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União através de acórdão que valida a oferta do curso.

Para mais informações entre em contato com nossa assessoria técnica pelo e-mail assessoria@crfgo.org.br.
 

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