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Nota de esclarecimento do CRF-GO sobre a "empurroterapia"

O farmacêutico é o profissional de saúde mais acessível à população.
Ao primeiro sinal de qualquer sintoma ou em caso de dúvidas sobre um medicamento, o farmacêutico se faz presente levando informação, orientação e conforto às dores e angústias da sociedade.

No CRF-GO, trabalhamos muito para que as farmácias atuem efetivamente conforme preconiza a lei 13.021/14, que define a farmácia  como  estabelecimento de saúde  destinado  a  prestar  assistência  farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de  medicamentos  magistrais,  oficinais,  farmacopeicos  ou  industrializados,  cosméticos,  insumos  farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

O ato de dispensar medicamentos é uma atribuição privativa do farmacêutico e envolve tanto a entrega do medicamento, quanto a orientação sobre o uso correto, interações medicamentosas, reações adversas, dentre outras, sendo que tais atribuições vêm ao encontro da atuação clínica do farmacêutico e objetiva promover o uso seguro e racional do medicamento, a adesão ao tratamento e a melhora clínica do paciente.

Neste contexto, como forma de ampliar o acesso da população a tratamentos eficazes, seguros e mais baratos, foi criada a Lei dos Medicamentos Genéricos (nº 9.787). Assim, os medicamentos não só continuaram a desempenhar seu papel no tratamento de diversas enfermidades, como também passaram a ser acessíveis a grande parte da população.

A substituição de um medicamento de referência por seu correspondente genérico é uma prática farmacêutica que visa à ampliação do acesso da população a diversos medicamentos que até então eram financeiramente inalcansáveis.

Ao contrário do que mostrou a reportagem do Fantástico no último domingo, 16/05/2021, o farmacêutico, no exercício da profissão, não pode estar sujeito à pressão ou ser obrigado a cumprir metas de vendas de medicamentos, já que a dispensação é um ato técnico, e a escolha do medicamento não pode, em nenhuma hipótese, estar associada a qualquer tipo de interesse ou vantagem financeira.

A chamada “empurroterapia” não configura prática universal, mas sim de algumas farmácias e drogarias dispostas pelo país. Ela é uma prática condenada pelo CRF-GO e que deve ser dissociada de um estabelecimento de saúde, que prima pela orientação e bem-estar da população.

A prática da “empurroterapia” é vedada pelo Código de Ética da Profissão Farmacêutica, como explicita o art. 8º: “A profissão farmacêutica, em qualquer circunstância, não pode ser exercida sobrepondo-se à promoção, prevenção e recuperação da saúde e com fins meramente comerciais.”

O CRF-GO não pactua com práticas que estimulam o uso de medicamentos sem necessidade e reafirma seu compromisso com o uso racional de medicamentos, reforçando o papel fundamental do farmacêutico nesse contexto.

O farmacêutico é o profissional de saúde mais acessível à população, e está sempre disponível para fornecer a orientação que cada caso demanda. Por isso, sempre que precisar, conte com um farmacêutico!

Em casos de denúncias, conte com a ouvidoria do CRF-GO. Basta entrar em contato pelo e-mail ouvidoria@crfgo.org.br.


 

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