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CRF quer audiência pública para discutir lei do descarte de Anápolis

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) solicitou à Camara Municipal de Anápolis a realização de uma audiência pública para debater a Lei N.º 4.164, que determina que as farmácias sejam responsáveis pela coleta e o descarte correto de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. A lei foi sancionada pelo prefeito Roberto Naves (PP) no dia 22 de outubro e as farmácias e drogarias de Anápolis têm seis meses para providenciarem coletores ou dispensadores para que não sejam penalizadas com multas que chegam a R$ 1 mil.

Em reunião no último dia 10 de novembro, o conselheiro regional do CRF-GO Flaubertt Santana, coordenador do Grupo Técnico de Trabalho (GT) de Saúde Pública do Conselho, e o conselheiro regional eleito Carlos Eugênio Muniz, membro do GT Parlamentar do Conselho, entregaram ao vereador Marcos Antônio de Carvalho Rosa ofício assinado pela presidente do CRF-GO, Lorena Baía, solicitando a realização da audiência pública, com a participação de representantes do  Conselho, da Vigilância Sanitária, da indústria farmacêutica, proprietários de farmácia e secretários de Saúde e Meio Ambiente. “O vereador recebeu bem a proposta e já se dispôs a agendar a audiência pública para a primeira semana de dezembro”, avalia Eugênio Muniz.

Anápolis tem cerca de 270 farmácias, drogarias e empresas manipuladoras de medicamentos. Com a lei, fruto de um projeto do vereador Domingos Paula (PV), estes estabelecimentos ficam obrigados a instalar dispensadores contentores de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.

De acordo com a nova lei, o dispensador precisa ter um sistema antirretorno, destinado ao recebimento e ao armazenamento seguro destes medicamentos. É preciso ainda que o equipamento apresente uma mensagem informando sua utilidade, podendo ser usado também para mensagens publicitárias. O estabelecimento que não tiver o dispensador em seis meses pagará multa de R$ 300 na primeira incidência de fiscalização e de R$ 600 em caso de reincidência. Persistindo na falta, as multas seguintes passam a ser de R$ 1 mil.

O CRF-GO apoia e defende o descarte correto de medicamentos e avalia que o assunto precisa ser regulamentado. “A iniciativa é salutar, reduz os riscos ao meio ambiente e beneficia a população”, reconhece Lorena Baía. Segundo ela, o Conselho se dedica, inclusive, a fazer a conscientização da sociedade para o uso racional de medicamentos e contra a automedicação, atuando para evitar medicalização desnecessária e, consequentemente, maior volume de sobras de medicamentos.

O Conselho defende, entretanto, que o assunto precisa ser debatido amplamente com a sociedade e que todos os envolvidos sejam ouvidos, avaliando custos, responsabilidades e a melhor forma de se fazer o descarte consciente.

As farmácias e drogarias possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e são responsáveis por fazer o descarte e a incineração de resíduos de injetáveis e de medicamentos vencidos em seu estoque, por exemplo. Os farmacêuticos proprietários de estabelecimentos de Anápolis já têm em seu orçamento um gasto mensal para este serviço e temem a oneração destes custos com a coleta domiciliar, uma vez que pagam por excedente de resíduos gerados.

De acordo com estudo feito com dados do IBGE, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Conselho Federal de Farmácia, entre 2014 e 2018, as cidades brasileiras geraram até 5,8 mil toneladas de resíduos de fármacos. Esse crescimento é proporcional à taxa de consumo total de medicamentos, que também vem crescendo nos últimos anos e, especialmente, durante a pandemia do novo coronavírus.
 

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