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Decretado fim da emergência por covid-19

O Ministério da Saúde decretou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), causada pela pandemia da covid-19 no Brasil. A Portaria GM/MS N.º 913 foi assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, no dia 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia e entra em vigor 30 dias após sua publicação, ou seja, no dia 22 de maio.

 Para determinar o fim da Espin, o ministério considerou a melhora do cenário epidemiológico, a alta cobertura vacinal e a capacidade de resposta e assistência do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela covid-19, em comparação com o pico de casos causado pela variante ômicron no começo do ano.

Até o momento, foram distribuídas 487 milhões de doses aos estados e municípios, sendo que mais de 81% da população brasileira receberam a primeira dose e 74% estão com o esquema vacinal completo. Mais de 74 milhões de pessoas tomaram a dose de reforço.

 

Controle

A nova norma revoga a Portaria GM/MS N.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, que resultou na criação de uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da pandemia.

O Ministério da Saúde reforçou, no entanto, que nenhuma política pública de saúde será interrompida e orienta que estados e municípios continuem com as ações que compõem o Plano de Contingência Nacional, com base na avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para o seu enfrentamento. 

 

Uso emergencial


O Ministério da Saúde propôs à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que nenhuma estratégia seja prejudicada. Entre elas, está o pedido para manutenção de autorização de uso emergencial dos insumos, como vacinas contra o novo coronavírus. A Pasta também pediu prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao Ministério da Saúde que precisa de 15 dias úteis para realizar a revisão do prazo dos atos normativos ligados à covid-19 que estão condicionados à Espin.

"Esses atos normativos são identificados como necessários para a manutenção dos serviços essenciais à promoção e à proteção sanitária no cenário de transição, baseado no princípio da precaução e do atendimento ao interesse da saúde pública", disse a Anvisa em nota.

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