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Comissão de Ética ouve testemunha em primeira oitiva remota do CRF-GO

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) realizou sua primeira oitiva de ética de forma on-line, nesta sexta-feira, dia 5 de agosto. Uma testemunha, que não podia deixar seu local de trabalho, prestou depoimento à Comissão de Ética do Conselho de forma remota. A audiência foi feita de forma híbrida, com parte dos membros da Comissão reunidos na sala de Ética no CRF-GO, e parte distante, conectados por reunião do Google Meet.

“É um marco para o CRF!”, comemorou a farmacêutica Mirtes Bezerra, presidente da Comissão de Ética do Conselho de Goiás. Segundo ela, além de facilitar e agilizar os trâmites dos processos, a oitiva on-line garante ao farmacêutico seu direito à ampla defesa. “Muitos farmacêuticos deixam de apresentar testemunha porque existe a dificuldade de locomoção, custo e tempo para se fazer presente em uma sessão de oitiva. De forma remota, as possibilidades se ampliam e o indiciado tem mais oportunidade de defesa”, esclarece Mirtes.

A oitiva por meio remoto foi possível após a Deliberação N.º 598 do CRF-GO, de 28 de março de 2022, que aprovou a realização de sessão de depoimento por meio da rede mundial de computadores, para indiciados que residem fora da Região Metropolitana de Goiânia ou por meio de solicitação com justificativa aprovada pela presidente da Comissão de Ética ou ainda quando a presidente definir, conforme a complexidade do caso. A testemunha ouvida nesta sexta-feira era peça-chave num processo ético e foi convocada pela Comissão.

“Trabalhamos sempre para melhorar o serviço prestado ao farmacêutico”, assegura a presidente do CRF-GO, Lorena Baía. Ela explica que foram poucos os investimentos em tecnologia para grandes benefícios à boa atuação da Comissão de Ética. “É preciso inovar sempre e acompanhar a evolução digital”, defende.

Para Mirtes, a diretoria do CRF-GO foi visionária e uma das primeiras no País a implementar oitivas de forma remota. A presidente da Comissão de Ética explicou que as sessões são registradas em ata, que os membros assinam de forma digital e que a gravação da oitiva é mantida em arquivo seguro para assegurar o sigilo ao indiciado.

Fonte: Comunicação do CRF-GO

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