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Anvisa autoriza exames de análises clínicas em farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 5 de maio, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 786 da Anvisa que estabelece requisitos técnicos e sanitários para realização de exames de análise clínicas (EAC) em farmácias, consultórios e laboratórios. A nova norma autoriza farmácias a implementar cerca de 40 testes rápidos em salas configuradas para a prática de assistência farmacêutica. Até então, o setor só podia realizar exames que aferiam casos de covid-19 e glicemia. A RDC 786 entra em vigor no dia 1º de agosto de 2023.

 

De acordo com a resolução, farmácias podem passar a oferecer testes rápidos de doenças como sífilis, dengue e HIV, além de dosagem de glicemia, hemoglobina glicada, colesterol, teste de PSA, entre outros, por exemplo. Os exames nas farmácias e consultórios devem ser realizados somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

 

A resolução também determina normas que garantem a qualidade, segurança e eficácia dos serviços prestados em exames de análises clínicas, seja em farmácias ou laboratórios. A RDC define ainda os critérios de gestão dos resíduos, com o correto descarte de resíduos biológicos, químicos e radioativos, gerados durante os serviços prestados. O cumprimento dessas normas contribui para a preservação ambiental e previne riscos à saúde dos profissionais e da comunidade.

 

A RDC 786 estabelece ainda requisitos para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam com exames de análises clínicas. O CRF-GO considera fundamental que os farmacêuticos estejam atualizados com as boas práticas laboratoriais, normas de biossegurança, condutas éticas e demais aspectos relacionados à qualidade e segurança dos processos laboratoriais.

 

Outro aspecto de destaque da resolução é o controle de qualidade, que envolve a implementação de procedimentos e programas de monitoramento para assegurar a confiabilidade dos resultados analíticos, abrangendo desde a aquisição de insumos e reagentes até a realização de testes de proficiência e controle interno.

 

É essencial que os farmacêuticos estejam cientes dos prazos de adequação estabelecidos pela resolução, uma vez que o cumprimento desses prazos é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade com as exigências regulatórias.

Confira aqui o texto completo da RDC 786.

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