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Conselho assegura direitos de farmacêuticos em concurso

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) conseguiu impugnar edital de concurso público do município de Águas Lindas de Goiás para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de realização de exames citopatológicos. O Edital de Licitação PE n.° 046/2023 direcionava a licitação à participação exclusiva de profissionais médicos, com a exigência de que o responsável técnico do estabelecimento contratado fosse médico inscrito no CRM.

Segundo o pedido de impugnação apresentado pelo departamento jurídico do CRF-GO e provido pela Prefeitura de Águas Lindas, o edital fere o princípio da isonomia e da ampla concorrência ao restringir a participação de empresas que tenham como responsável técnico o farmacêutico inscrito no CRF-GO. “Os farmacêuticos bioquímicos e generalistas especialistas podem realizar exames Citopatológicos, nos termos da legislação de regência (Lei 3.820/60 e Decreto 85.878/81) e Resoluções do Conselho Federal de Farmácia (401/03, 414/04 e 536/10) por se tratar de atividades afins com outras profissões”, explica o coordenador jurídico do CRF-GO, Flávio Rolim.

“O Conselho, com isso, reafirma sua prerrogativa primária de atuar em defesa da categoria e assegurar seus direitos”, comemora a presidente do CRF-GO, Lorena Baía. Ela explica que a citopatologia é um campo de atuação multiprofissional, que pode ser exercido, entre outras profissões, pelo farmacêutico especialista.

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