A RDC nº 873/2024 representa um avanço significativo na gestão de medicamentos controlados no Brasil, ao estabelecer o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), uma plataforma on-line que fornece às autoridades sanitárias uma numeração que deve ser utilizada nas Notificações de Receita pelos prescritores.
O SNCR faz parte das estratégias da Anvisa de modernização do controle de receituários e constitui uma importante ferramenta de auxílio às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Além disso, a RDC nº 873/2024 traz importantes ajustes ao texto da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria SVS/MS nº 06/99, decorrentes tanto da edição da Lei nº13.732/2018 (ao dispor sobre a validade nacional dos receituários) quanto da implementação do SNCR e sua base nacional de numeração de receituários.
Veja abaixo as dúvidas mais frequentes:
Quais as principais mudanças promovidas pela RDC 873/2024 na legislação?
- Validade nacional das notificações de receita: As notificações de receita "B","B2" (RDC nº 58/2007), Especial (para retinóides de uso sistêmico) e de Talidomida (RDC nº 11/2011) passam a ter validade em todo o território nacional por 30 dias. Isso significa que uma receita emitida em um determinado estado será aceita em todas as Unidades Federativas (UFs) para compra do medicamento prescrito.
- Eliminação da necessidade de justificativa para aquisição em outra UF: No caso da Notificação de Receita “A”, que já era válida em todo território nacional, não é mais necessário apresentar justificativa para adquirir o medicamento em outra Unidade Federativa.
- Eliminação da averiguação e visto em receitas de outras UFs: Os receituários que já eram válidos em todo território nacional (notificação de receita "A" e a Receita de Controle Especial) não precisam mais ser apresentados à autoridade sanitária local para averiguação e visto, quando provenientes de outra UF.
- Implementação do SNCR: A RDC nº 873/2024 estabelece a obrigatoriedade do uso do SNCR pelas Autoridades Sanitárias Competentes, a partir de 01º de janeiro de 2025, para a gestão de receituários de medicamentos controlados.
- Atualização de artigos: Diversos artigos da Portaria SVS/MS nº 344/98 e da Portaria nº 06/99 foram alterados ou revogados para se adequarem às novas disposições da RDC nº 873/2024.
Uso do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)
Quem deve usar o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)?
O SNCR é destinado às Vigilâncias Sanitárias de Estados, Municípios e do Distrito Federal. O sistema também permite a consulta, pelo cidadão e por profissionais de saúde, acerca da existência de determinada numeração de receituário.
Como acesso o SNCR?
Para acessar o SNCR, utilize o link: https://sncr.anvisa.gov.br/.
Como me cadastro para utilizar o SNCR?
Os gestores das autoridades sanitárias locais devem encaminhar um ofício via SEI à Anvisa, contendo os seguintes dados pessoais dos usuários a serem cadastrados no sistema:
* Nome completo
* E-mail
* Data de nascimento
* Nome da mãe
* CPF
* Visa (Unidade de Vigilância Sanitária)
A Anvisa informará por meio de e-mail quando o cadastro estiver finalizado. Após isso, o usuário fará login por meio da sua conta Gov.br, com o seu CPF.
O SNCR será de uso obrigatório pelas Vigilâncias Sanitárias a partir de quando?
A partir de 01/01/2025, o SNCR será de uso obrigatório em todo o país.
Sou uma Vigilância Sanitária local, já posso utilizar o SNCR antes da data obrigatória?
Sim, o sistema já está disponível para o uso pelos órgãos de vigilância sanitária que assim o desejarem.
Como as vigilâncias sanitárias devem se organizar para atender os prazos de transição?
Até 31 de dezembro de 2024, as vigilâncias sanitárias competentes já devem ter seus usuários do SNCR cadastrados e treinados para utilização do sistema.
A partir de 01º de janeiro de 2025, todas as numerações a serem utilizadas em talonários ou distribuídas aos prescritores devem ser provenientes do SNCR.
Devem ser iniciados os procedimentos necessários (licitações, compras etc) para a confecção de talonários em prazo suficiente para que, minimamente, a partir de 19 de julho de 2026, os talonários a serem entregues contenham as
numerações provenientes do SNCR.
O que fazer em caso de inoperância do SNCR?
Em caso de eventual inoperância do SNCR, a Anvisa indicará as ferramentas que poderão ser utilizadas em caráter excepcional, mediante autorização expressa. Isso pode incluir o gerenciamento por meio de procedimentos locais a serem indicados pela Autoridade Sanitária Competente.