Medida representa grave risco à saúde pública e à assistência farmacêutica no Brasil
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), representado pelo conselheiro regional e presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás (SINFAR-GO) e diretor da Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR), Fábio Basílio — que participou como debatedor e integrou a mesa diretora da audiência —, e pelo diretor-secretário Daniel Jesus, reafirma seu compromisso com a defesa da saúde pública e da assistência farmacêutica qualificada. Ambos participaram ativamente da Audiência Pública realizada no Senado Federal, que debateu a proposta do Projeto de Lei 2.158/2023. Daniel Jesus destacou que “mesmo os medicamentos isentos de prescrição contêm princípios ativos que podem provocar reações adversas, intoxicações e mascarar outras doenças, o que torna imprescindível a orientação técnica do farmacêutico para garantir o uso seguro.”
Neste contexto, o CRF-GO destaca a publicação da Recomendação nº 043, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que orienta o Congresso Nacional pela rejeição de qualquer proposta legislativa que permita a venda de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares.
A manifestação do CNS ocorre no âmbito da tramitação do Projeto de Lei 2.158/2023, que propõe alterações na Lei nº 5.991/1973, autorizando a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em supermercados, desde que com a presença de farmacêutico. De acordo com o CNS, a proposta é contrária aos princípios da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e da Política Nacional de Medicamentos, além de representar risco à saúde da população, ao promover a banalização do uso de medicamentos e estimular práticas de automedicação não assistida.
A coordenadora da Comissão Intersetorial de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF/CNS), Débora Melecchi, reforça que a medida compromete diretamente a segurança sanitária da população. “O projeto prioriza interesses econômicos em detrimento do cuidado à saúde, desconsiderando o papel essencial do farmacêutico na orientação e promoção do uso racional de medicamentos”, destaca.
Fonte: Conselho Nacional de Saúde
Histórico de tentativas e riscos já reconhecidos
O Brasil possui um histórico de tentativas de flexibilização da venda de medicamentos fora das farmácias. Em 1994, uma medida provisória permitiu temporariamente essa prática, que foi posteriormente revogada devido aos riscos e impactos negativos identificados, incluindo aumento nos casos de intoxicação e uso inadequado de medicamentos.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2004, decidiu pela vedação definitiva da comercialização de medicamentos fora de farmácias e drogarias, reforçando que tais estabelecimentos são, por lei, unidades de assistência à saúde, obrigadas a seguir rigorosas normas sanitárias e a manter a responsabilidade técnica de farmacêuticos regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional de Farmácia.
Riscos apontados pelo CNS e por especialistas
- Estímulo à automedicação sem orientação técnica adequada
- Aumento de intoxicações, interações medicamentosas e reações adversas
- Descaracterização da farmácia como estabelecimento de saúde
- Comprometimento da segurança sanitária da população
- Sobrecarga dos serviços públicos de saúde em função das consequências do uso indiscriminado de medicamentos
No mês em que reforçamos a importância do Uso Racional de Medicamentos, a presidente do CRF-GO, Lorena Baía, alerta que a liberação da venda de medicamentos em supermercados deturpa a função medicamento. “Tratar medicamento como item comum de consumo é um grave retrocesso, que ignora os riscos sanitários e desconsidera a atuação do farmacêutico, profissional essencial para garantir o uso seguro e responsável dos medicamentos”, destaca.
Medicamentos não são produtos comuns
O diretor-secretário do CRF-GO, Daniel Jesus, ressalta que, mesmo os medicamentos isentos de prescrição, possuem princípios ativos que podem causar efeitos adversos, intoxicações, agravar condições de saúde e mascarar doenças. Portanto, devem ser utilizados sempre com orientação profissional.
O conselheiro regional do CRF-GO, Fábio Basílio, também reforça que medicamentos não podem ser comparados a produtos alimentícios ou de conveniência. “O Brasil é modelo de assistência farmacêutica. Nós temos na Constituição, como direito de cidadão, uma política que regula a assistência farmacêutica no país”, afirma.
Além disso, segundo Fábio Basílio, não cabe ao Brasil adotar modelos estrangeiros sem considerar as características do sistema de saúde brasileiro, estruturado no princípio do SUS – Sistema Único de Saúde, que prioriza a promoção da saúde, a prevenção e o uso racional de medicamentos.
Ministério da Saúde e CNS são contrários à proposta
O Ministério da Saúde também se manifestou oficialmente contrário ao PL 2.158/2023, destacando que a proposta compromete as diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em especial no que se refere à promoção do uso racional de medicamentos.
A recomendação do CNS, dirigida ao Congresso Nacional, reitera a importância da manutenção dos atuais parâmetros legais, que determinam que medicamentos sejam comercializados exclusivamente em farmácias e drogarias, sob responsabilidade técnica de farmacêuticos habilitados.
CRF-GO reforça posicionamento contrário ao PL 2.158/2023
O CRF-GO reafirma seu compromisso com a defesa da saúde pública, do uso racional de medicamentos e da valorização da assistência farmacêutica, princípios inegociáveis para a proteção da vida e da saúde dos cidadãos.
Participe e manifeste-se
A sociedade pode contribuir participando da consulta pública disponível no portal do Senado Federal, manifestando-se contrária ao PL 2.158/2023.
Acesse: www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=157114