Mais uma vez a Justiça Federal decidiu favoravelmente ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) em demanda judicial envolvendo a Farmácia Estética. Com a decisão, se mantêm em vigor tanto a Resolução/CFF nº 616/15 como a Resolução/CFF nº 645/17. O Conselho já havia obtido decisão favorável também à Resolução/CFF nº 573/13.
Na sentença proferida esta semana, o juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de São Paulo, negou pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) que visava à declaração de inconstitucionalidade e ilegalidade das duas normativas do CFF.
Acatando a contestação apresentada pelo CFF e o parecer do Ministério Público Federal, o referido Magistrado entendeu como “inadequado o instrumento processual eleito” pelo Cremesp e, ainda, que os pedidos do Cremesp foram formulados como “mera perfumaria”.
De acordo com o CFF, o parecer ofertado pela Procuradora da República da 3ª Região, Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, houve expressa manifestação pela legalidade das resoluções sobre farmácia estética, em especial porque exigem especialização para a sua efetiva prática, não se vislumbrando qualquer procedimento invasivo que contrariasse o disposto na denominada lei do ato médico.
Para Lorena Baía, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO), a decisão judicial é uma vitória para os farmacêuticos, que têm ampliada sua atuação profissional. “O farmacêutico especialista tem todas atribuições técnicas para atuar na estética e conhece a fundo os produtos, sua elaboração e reações adversas”, completou.
Presidente do CFF, Walter Jorge João, reitera sua convicção de que “as resoluções editadas pelo CFF se restringem ao propósito exclusivo de respaldar atribuições do farmacêutico, e para as quais este profissional está tecnicamente preparado e amparado em lei, sem qualquer invasão de atribuições dos médicos”, assinalou.
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Fonte: Comunicação do CFF