A Justiça Federal negou um pedido do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que tentava impedir a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação.
A decisão, firmada em 26 de outubro, mantém em vigor a Resolução nº 654/18 do CFF, que estabelece os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico, extinguindo, assim, a ação do Cofen, que pedia declaração de inconstitucionalidade desta Resolução.
A normativa regulamenta a Lei nº 13.021/14, que autoriza a vacinação em farmácias e a RDC Anvisa nº 197/2017, que define os requisitos para funcionamento de serviços de vacinação humana no Brasil.
A decisão vem fortalecer uma Resolução muito bem fundamentada, cujo objetivo maior é assegurar as condições necessárias para exercício dos serviços de vacinação prestados pelos farmacêuticos, além de ampliar o acesso da população às vacinas de maneira adequada.
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